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PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO - MTB Nº 1.346 DE 16.11.2016

D.O.U.: 17.11.2016

Altera a Portaria MTE nº 1.780, de 2014 , que institui o Cadastro de Empreendimentos Econômicos Solidários - CADSOL.

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal , tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 , e em conformidade com o disposto no Decreto nº 7.358, de 17 de novembro de 2010 e a Portaria GM/MTE nº 30 de 20 de março de 2016,

Resolve:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 7º da Portaria/GM nº 1.780, de 19 de novembro de 2014 que instituiu o Cadastro de Empreendimentos Econômicos Solidários - CADSOL, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º .....

Parágrafo único. Os Empreendimentos Econômicos Solidários validados na base de dados do Sistema de Informações em Economia Solidária (SIES) até 24 de março de 2014, com exceção daqueles que não autorizaram a utilização de suas informações específicas, estão inclusos no CADSOL e, excepcionalmente, seus cadastros terão validade até o dia 24 de setembro de 2017, devendo a sua condição de permanência no mesmo cadastro ocorrer de acordo com o disposto nesta portaria e no Manual do CADSOL."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA


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