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PORTARIA MG/SRTE Nº 230 DE 31/10/2014

D.O.U.: 03.11.2014

Institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet nas unidades de Atendimento da SRTE/MG e dá outras providências.

O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado em Minas Gerais, no uso das suas atribuições e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho,

Resolve:  

1º Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 15 de dezembro de 2014, na seguinte Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais:

- Agência Regional do Trabalho e Emprego de Itaúna.  

2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação  

HELI SIQUEIRA DE AZEVEDO  

Substituto


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