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PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 461 DE 16.12.2016

D.O.U.: 19.12.2016

Estabelece que, para o mês de novembro de 2016, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.119,11 (um mil, cento e dezenove reais e onze centavos).

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209/MPS, de 16 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de novembro de 2016, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.119,11 (um mil, cento e dezenove reais e onze centavos).

Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES


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