D.O.U.: 22.08.2016
Estabelece procedimentos relacionados à revisão administrativa de benefícios previdenciários por incapacidade prevista na Medida Provisória nº 739/2016.
Resolvem:
Art. 1º Ficam disciplinados os procedimentos a serem observados pelas Gerências Executivas do INSS, pelas Agências da Previdência Social, pelo Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador, pelas Agências da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais - APSADJ e pelos Setores de Atendimento de Demandas Judiciais - SADJ na perícia de revisão administrativa de que trata a Medida Provisória nº 739, de 7 de julho de 2016, relativa aos benefícios previdenciários por incapacidade concedidos e reativados em cumprimento de decisão judicial.
Art. 3º Caberá ao INSS consolidar e encaminhar à PGF dados e relatórios trimestrais sobre os resultados das perícias realizadas, que contemplem, no mínimo, os benefícios selecionados, a origem judicial ou administrativa de sua concessão ou reativação, a Agência mantenedora do benefício, seu tempo de duração, a idade do beneficiário, o valor médio dos benefícios mantidos e a conclusão da perícia médica, em conformidade com o art. 4º, IV e V da Portaria Interministerial nº 127/MDSA/MF/MP, de 4 de agosto de 2016.
Art. 4º Nas revisões administrativas disciplinadas por esta Portaria não se aplicam as disposições contidas na Portaria Conjunta nº 4/INSS/PGF, de 10 de setembro de 2014.
Art. 5º O INSS editará os atos necessários ao fiel cumprimento desta Portaria.
LEONARDO DE MELO GADELHA
Presidente do INSS
RONALDO GUIMARÃES GALLO
Procurador-Geral Federal