PORTARIA INTERMINISTERIAL SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA/MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - SGPR/MTE Nº 2 DE 02.04.2014
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO E O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIAGERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.943, de 05 de março de 2013,
Resolvem:
Art. 1º Instituir o Plano Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados - PLANATRE, com a finalidade de implementar ações no âmbito da Política Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados - PNATRE, que contribuam com a implementação de programas e ações para fortalecer os direitos sociais e a proteção social dos Trabalhadores Rurais Empregados.
Art. 2º A consecução dos objetivos do PLANATRE dar-se-á por intermédio da execução das ações descritas no Anexo, de acordo com os seguintes eixos de atuação:
I - Capacitação profissional e ampliação da escolarização;
II - Universalização de direitos;
III - Criação de oportunidades para geração de trabalho; e
IV - Saúde, assistência social e segurança do trabalhador e trabalhadora.
Art. 3º São objetivos específicos do PLANATRE:
I - integrar e articular as políticas públicas direcionadas aos trabalhadores rurais empregados;
II - promover e ampliar a formalização nas relações de trabalho dos trabalhadores rurais empregados;
III - promover a reinserção produtiva dos trabalhadores rurais empregados que perderam seus postos de trabalho, gerando oportunidades de trabalho e renda;
IV - intensificar a fiscalização das relações de trabalho rural;
V - minimizar os efeitos do impacto das inovações tecnológicas na redução de postos de trabalho no meio rural;
VI - promover a alfabetização, a escolarização, a qualificação e a requalificação profissional aos trabalhadores rurais empregados;
VII - promover a saúde, a proteção social e a segurança dos trabalhadores rurais empregados;
VIII - promover estudos e pesquisas integrados e permanentes sobre os trabalhadores rurais empregados;
IX - ampliar as condições de trabalho decente para permanência de jovens no campo; e
X - combater práticas que caracterizem trabalho infantil.
Art. 4º São beneficiários do PLANATRE todos os trabalhadores rurais empregados, considerados como tais aqueles que são pessoas físicas prestadoras de serviços remunerados e de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste, contratada por prazo indeterminado, determinado e de curta duração.
Art. 5º O PLANATRE deverá ser revisado e atualizado por ocasião da elaboração do Plano Plurianual.
Art. 6º A Comissão Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados - CNATRE é responsável pela articulação junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal para implementação da PNATRE.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO CARVALHO
Plano Nacional das Trabalhadoras e dos Trabalhadores Rurais Empregados - PLANATRE
Ações a serem implementadas nos anos de 2014 a 2016 Brasília (DF), 11.12.2013
Introdução
A atividade agrícola tem exercido papel estratégico no desenvolvimento econômico e social do Brasil. Os números do setor são estratosféricos. O que coloca o país em primeiro lugar em produção e exportação de várias mercadorias, como soja, frango, café e açúcar.
No entanto, o desenvolvimento rural do país - marcado pelo modelo agrícola empresarial assentado no uso intensivo de máquinas, agrotóxicos, sementes geneticamente modificadas, irrigação e suplementos alimentares - tem se pautado moderadamente pela geração de emprego de qualidade, coberto pela seguridade e respeitando normas técnicas de segurança preservando a vida e a saúde do trabalhador, o que se traduz por condições de trabalho degradantes e constantes conflitos pela posse da terra.
De acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/2012), existem no Brasil 4,1 milhões de trabalhadores rurais empregados no Brasil. Estes trabalhadores são, em sua maioria, pretos ou pardos com 68,6% do total, os brancos representam 30,9% e os indígenas e amarelos 0,5%. Destes trabalhadores, 54,6% residem em área urbana ou semiurbana e entre os que trabalham na informalidade, 54,6% residem em áreas exclusivamente rurais. Os trabalhadores do sexo masculino representam 89,1% e do sexo feminino 10,9%.
Os trabalhadores rurais empregados do Brasil estão concentrados nas 5 maiores cadeias produtivas (54,6%) que são, respectivamente, a de criação de bovinos 21,9%, cultivo de cana de açúcar 11,2%, cultivo de milho 8,2%, atividade de serviços relacionados com a agricultura 7,1% e cultivo de café 6,2%. Os trabalhadores rurais empregados destas cadeias produtivas se concentram em mais da metade do seu total nas regiões nordeste e sudeste, com destaque para os estados da Bahia e Minas Gerais no cultivo de milho, na criação de bovinos e cultivo de café. São Paulo, Alagoas e Pernambuco com o cultivo de cana-de-açúcar e as atividades e serviços relacionados com a agricultura.
A informalidade é maior no meio rural do que no meio urbano. A taxa de informalidade no meio urbano é cerca de 28% e no rural de 60%. A região norte concentra o maior número de trabalhadores rurais empregados na informalidade, alcançando 78,9% do total destes trabalhadores na região. Os trabalhadores rurais empregados que estão na informalidade mostram-se mais suscetíveis ao trabalho em condições precárias e degradantes.
A informalidade é também um problema para a previdência.
A média de trabalhadores rurais empregados que contribuem para a previdência é de apenas 42,9%, ou seja, a cada dez empregados, somente quatro contribuem. Entre os informais, somente 5,0% recolhem à previdência.
O trabalho de curta duração, ou temporário, no meio rural é característico do processo produtivo. Entretanto, o trabalho de curta duração se não fiscalizado e monitorado tende a ser foco de informalidade.
Os trabalhadores rurais empregados informais que estão em situação de trabalhos ou vínculos temporários atingem 47,0% do total.
De acordo com a PNAD/2012, 41,1% dos trabalhadores rurais empregados não têm nenhum ou menos de três anos de estudo, o que resulta em 1,7 milhões de trabalhadores rurais empregados em situação de analfabetismo e/ou analfabetismo funcional. Entre os informais, o número de analfabetos e analfabetos funcionais sobe para 47,6%.
Infere-se que a baixa escolaridade e a informalidade acarretam, na maioria dos casos, baixa remuneração e, por conseguinte, pobreza. Entre os trabalhadores rurais empregados que estão na informalidade, 33,6% tem rendimento de zero a meio salário mínimo e 77,8% deles têm rendimento médio mensal de até um salário mínimo.
Já 31% dos trabalhadores rurais empregados formais têm rendimento médio mensal de até um salário mínimo.
A maioria dos trabalhadores tem até 35 anos de idade, 49,0% dos informais e 47,9% dos formais. Essa concentração significa que os postos de trabalho rurais têm sido ocupados cada vez mais por trabalhadores mais jovens devido ao grande nível de exigência de rendimento no campo (trabalho por produção).
Tais desvantagens reforçam a necessidade da diminuição, ou até mesmo da erradicação, dos vínculos informais de trabalho no meio rural e a geração de emprego pautada pela qualidade do posto de trabalho, coberto pela seguridade e respeitando normas técnicas de segurança preservando a vida e a saúde do trabalhador. Para ilustrar o problema, se houvesse redução desta informalidade a uma taxa de 1,6% ao ano (16% ao longo de 10 anos), seriam necessários 32 anos para se chegar ao nível da informalidade urbana do ano 2011, algo em torno de 28%.
Para atenuar as distorções citadas acima a Contag, durante a I Mobilização Nacional dos Assalariados Rurais, realizada em março de 2012, propôs ao Governo Federal a criação de Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) dos assalariados rurais para discutir, avaliar e propor a Política Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados.
Em junho de 2012 foi publicada a Portaria nº 295 que instituiu o GTI integrado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que a coordenou, Secretaria de Relações Institucionais, Secretaria de Direitos Humanos, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Constituído o GTI, o foco inicial foi diagnosticar o perfil dos trabalhadores rurais empregados vinculados a empreendimentos agrícolas expostos às práticas de trabalhos análogos à condição de escravo, à informalidade e à precarização das relações de trabalho no campo, além de mapear os mecanismos legais de proteção social aos trabalhadores rurais assalariados e os processos de capacitação disponíveis para esse segmento.
Em março de 2013 a Presidenta da República Dilma Rousseff assinou Decreto nº 7.943 que instituiu a Política Nacional para os Trabalhadores Rurais - PNATRE, com a finalidade de fortalecer os direitos sociais e a proteção social dos trabalhadores rurais empregados.
O Decreto instituiu também a Comissão Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados - CNATRE, composta por representantes do Governo e da Sociedade civil, com a finalidade de gerir a PNATRE, por meio do seu Comitê Executivo que tem como umas das suas atividades elaborar Plano de Trabalho para execução das ações da PNATRE.
Após a assinatura do decreto a comissão, coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, realizou várias reuniões com objetivo de construir um Plano Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados - PLANATRE, com ações a serem implementadas nos próximos três anos (2014 a 2016), que fosse capaz de atender reivindicações dos movimentos sociais para esse segmento.
Nesse contexto, entende-se que é necessário avaliar e homologar o Plano Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados - Planatre que contribuirá para a criação de oportunidades para geração de trabalho e renda, educação e a valorização do trabalho formal, Combate à Informalidade, saúde, assistência social e Segurança do trabalhador e trabalhadora, além de facilitar o diálogo com a sociedade civil e entidades governamentais.
Comissão Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados - Cnatre
Presidenta da República Federativa do Brasil
Dilma Rousseff
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
Manoel Dias
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário
Gilberto José Spier Vargas
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Antônio Eustáquio Andrade Ferreira
Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate a Fome
Tereza Helena Gabrielli Barreto Campello
Ministro de Estado da Previdência Social
Garibaldi Alves Filho
Ministro de Estado da Saúde
Arthur Chioro
Ministro de Estado da Educação
José Henrique Paim Fernandes
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República
Gilberto Carvalho
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Ideli Salvatti
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República
Eleonora Menicucci de Oliveira
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Maria do Rosário
Comissão Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados - CNATRE
Representantes do Governo Federal
Ministério do Trabalho e Emprego
Manoel Messias
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Vera Lúcia de Oliveira
Adhemar Caricati Filho
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome
Jarbas Antonio Ferreira
Liliana dos Santos Rahal
Ministério da Previdência Social
Nilma Paulo
José Maurício Ribeiro de Araújo
Ministério da Educação
Antonio Lídio de Mattos Zambon
Divina Lúcia Bastos
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Marcela Torres Rezende
Letícia Koeppel Mendonça
Ministério da Saúde
Soraya Wingester Vilas Boas
Heloiza Helena C. Bastos
Secretaria-Geral da Presidência da República
Raimundo Nonato Soares Lima
Nilton Tubino
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Humberto Eustáquio Martins Filho
Antonio Manoel Marques Guedes da Cruz Júnior
Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República
Raimunda Celestina de Mascena
Maria Márcia dos Santos Leporace
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Ailson Silveira Machado
José Armando Fraga Diniz Guerra
Representantes da Sociedade Civil
Titulares
Elias D'angelo Borges - Conf. Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG
Jairo Correa de Almeida - Fed. dos Trabalhadores na Agricultura do Paraná - FETAEP
Paulo Roberto R. Santos - Fed. dos Trabalhadores na Agricultura de Pernambuco-FETAPE
Roberto dos Santos - Fed. dos Trabalhadores na Agricultura de São Paulo - FETAESP
Elio Neves - Fed. Dos Empregados Rurais Assalariados de São Paulo - FERAESP
Suplentes
Antonio Fátimo Ferraz - Conf. Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG
João Althoff - Fed. dos Trabalhadores na Agricultura do Paraná - FETAEP
Antonio Torres Guedes - Fed. dos Trabalhadores na Agricultura de Pernambuco-FETAPE
Julio Cezar Mendel - Fed. dos Trabalhadores na Agricultura de São Paulo - FETAESP
Eduardo Porfírio - Fed. Dos Empregados Rurais Assalariados de São Paulo - FERAESP
Comitê Executivo
Ministério do Trabalho e Emprego
Manoel Messias Nascimento Melo
Mauro Rodrigues de Souza
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome
Jarbas Antonio Ferreira
Liliana dos Santos Rahal
Ministério da Previdência Social
Nilma Paulo
José Maurício Ribeiro de Araújo
Ministério da Educação
Antonio Lídio de Mattos Zambon
Divina Lúcia Bastos
Secretaria Executiva do Comitê Executivo
Ministério do Trabalho e Emprego
Manoel Messias Nascimento Melo
Mauro Rodrigues de Souza
Helida Girão
Renata Frias Pimentel
Fernanda Rodrigues Targino
DIRETRIZES E OBJETIVOS
Ao longo do tempo a atividade agrícola tem exercido um papel importante no desenvolvimento econômico do Brasil. São inúmeros os fatores que fazem com que o Brasil seja considerado o "celeiro do mundo", entre eles podemos citar a sua dimensão territorial, disponibilidade de terras agricultáveis a diversidade de biomas, entre outros fatores. Por conta dessas características existem diversas formas de relações no trabalho espalhadas pelo o país afora.
Esse mesmo Brasil, "celeiro agrícola mundial", apresenta vários aspectos que convivem com modelos modernos de assalariamento, em áreas que lançam mão de avançadas técnicas de produção, com outras que usam técnicas primitivas e relações tradicionais de trabalho. Existe ainda a incidência de trabalho degradante ou análogo ao escravo. Nesse ambiente há grandes propriedades que utilizam o assalariamento como forma exclusiva de relação trabalhista, com existem também as pequenas propriedades que utilizam a mão de obra baseada no trabalho familiar e relações tradicionais.
Na base da agricultura brasileira existem cerca de 2,5 milhões de trabalhadoras e trabalhadores rurais na informalidade, sem previdência ou qualquer direito e proteção social. É com essa informalidade que muitos empregadores deixam de aplicar a legislação vigente, às normas técnicas de segurança e saúde, que visam preservar a vida, além de outros aspectos que impedem o avanço na melhoria da qualidade de vida da trabalhadora e do trabalhador rural empregado.
Diante do exposto as diretrizes e objetivos do PLANATRE se alinham as demandas dos movimentos sociais quando propõem ações de capacitação durante a transição da mecanização e automação, de reinserção produtiva dessas trabalhadoras e trabalhadores rurais empregados que perderam seus postos de trabalho, de ampliação e aperfeiçoamento das políticas públicas de intermediação de mão-de-obra, de integração dos programas de governos no combate as irregularidades no campo, de regulação do trabalho nas atividades extenuantes e desgastantes com a finalidade de estabelecer limites máximos para o trabalho e produção diária, além de ações para definir estratégias que comprometam as principais cadeias produtivas e os respectivos empregadores com a escolarização, saúde, direitos trabalhistas, habitação, previdência social e segurança no trabalho de seus empregados.
Nesse contexto o PLANATRE assume as mesmas diretrizes e objetivos da Política Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados - PNATRE, que são:
São diretrizes do PLANATRE:
I.Fomentar a formalização e o aprimoramento das relações de trabalho que envolvam os trabalhadores rurais empregados;
II.Promover o diálogo permanente e qualificado entre entidades e órgãos públicos e sociedade civil;
III.Aperfeiçoar as políticas de saúde, habitação, previdência e segurança destinadas aos trabalhadores rurais empregados;
IV.Fortalecer as políticas destinadas à educação formal e à capacitação profissional dos trabalhadores rurais empregados, para possibilitar a conciliação entre trabalho e estudo;
V.Integrar as políticas públicas federais, estaduais e municipais direcionadas aos trabalhadores rurais empregados;
VI.Fortalecer as políticas públicas direcionadas à igualdade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho que envolvem as trabalhadoras e trabalhadores rurais empregados;
VII.Fortalecer as políticas públicas direcionadas à juventude que garantam acesso ao trabalho, sem prejuízo do direito à educação, à saúde, ao esporte e ao lazer;
VIII.Combater o trabalho infantil; e
IX.Articular-se com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade civil para garantir a implementação da PNATRE.
São objetivos do PLANATRE:
I.Integrar e articular as políticas públicas direcionadas aos trabalhadores rurais empregados;
II.Promover e ampliar a formalização nas relações de trabalho dos trabalhadores rurais empregados;
III.Promover a reinserção produtiva dos trabalhadores rurais empregados que perderam seus postos de trabalho, gerando oportunidades de trabalho e renda;
IV.Intensificar a fiscalização das relações de trabalho rural;
V.Minimizar os efeitos do impacto das inovações tecnológicas na redução de postos de trabalho no meio rural;
VI.Promover a alfabetização, a escolarização, a qualificação e a requalificação profissional aos trabalhadores rurais empregados;
VII.Promover a saúde, a proteção social e a segurança dos trabalhadores rurais empregados;
VIII.Promover estudos e pesquisas integrados e permanentes sobre os trabalhadores rurais empregados;
IX.Ampliar as condições de trabalho decente para permanência de jovens no campo; e
X.Combater práticas que caracterizem trabalho infantil.
EIXO 1: Capacitação Profissional e Ampliação da Escolarização
Situação Atual:
1.Existem, segundo o Pnad/2012, cerca de, 41,1% dos trabalhadores rurais empregados sem nenhum ou com menos de três anos de estudo, resultando em mais de 1,7 milhões de trabalhadores em situação de analfabetismo e/ou analfabetismo funcional. Entre os informais, o número de analfabetos e analfabetos funcionais sobe para 47,6%;
2.Os trabalhadores rurais empregados estão sendo fortemente impactados com a perda de postos de trabalho pela mecanização e inovações tecnológicas. Esses trabalhadores estão migrando para outras atividades, menos intensivas em mecanização, da agropecuária, para a construção civil ou ficando desempregados sem capacitação que lhes ofereça a possibilidade de disputar outras vagas de trabalho.
3.Políticas públicas como as de moradia, saúde, educação e qualificação são de difícil acesso. Constata-se que a baixa escolaridade e o analfabetismo agravam a situação destes trabalhadores.
Essas condições aliada à situação de informalidade traduz-se em baixa remuneração e pobreza.
Situação Desejada:
1.Elevação da escolaridade de jovens e adultos em consonância a um projeto de desenvolvimento sustentável no campo com organização;
2.Expansão de ofertas de educação para os jovens e adultos nos anos iniciais e finais do ensino fundamental, de forma integrada com a qualificação profissional amplia a qualidade de ensino no campo;
3.Trabalhadoras e Trabalhadores Rurais Empregados qualificados e realocados no mercado de trabalho devido ao processo de mecanização/automação.
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EIXO 2: Combate à Informalidade
Situação Atual:
1.A fiscalização não é suficiente para fazer frente aos 60,1% de trabalhadores rurais empregados informais existentes no Brasil;
2.Necessidade de implementação do Programa de intermediação de mão-de-obra no meio rural em todos os estados brasileiros;
3.Ampliar as ações de fiscalização no meio rural;
4.Necessidade de promoção do projeto Diálogo Social no Brasil.
5.As trabalhadoras e os trabalhadores rurais empregados, quando na informalidade, se inserem no mercado de trabalho em condições piores que as trabalhadoras e trabalhadores formais.
6.Quase não existem políticas específicas que sirvam de suporte e alavanca para romper o círculo vicioso causado pelo processo da informalidade.
7.Cerca, de 51% do total de trabalhadores rurais empregados informais, residem em áreas rurais.
Situação Desejada:
1.Diversos órgãos do Governo Federal executando programas e ações de forma integrada no combate à informalidade rural;
2.Reformulação e implementação de Programa de intermediação de mão-de-obra específica para os trabalhadores rurais;
3.Realização de 58.000 ações de fiscalização rural até 2015;
4.Realização de 05 seminários para promover o projeto Diálogo Social.
5.Redução ou até mesmo da erradicação dos vínculos informais de trabalho no meio rural.
* áreas geográficas;
* atividades econômicas;
* atividade profissional;
* frequência de fiscalização;
* porte das empresas; etc.
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EIXO 3: Criação de Oportunidades para Geração de Trabalho e Renda
Situação Atual:
1- O atual desemprego no campo é uma realidade marcada pela modernização e reestruturação de processos produtivos, pela elevada inversão de capital e alta demanda por mão de obra qualificada e pelas instabilidades dos mercados causadas pelas especulações internacionais nas commodities agrícolas.
Situação Desejada:
1.Reinserção produtiva das trabalhadoras e dos trabalhadores rurais empregados que perderam seus postos de trabalho por meio de promoção, organização e fortalecimento de Redes de Cooperação Solidária (RECOSOL).
2.Trabalhadoras e Trabalhadores Rurais Empregados com assistência técnica e extensão rural;
3.Realização de estudo sobre o impacto sobre o impacto da mecanização/automação nas maiores cadeias produtivas com recorte de gênero, renda, faixa etária e localização;
4.Reestruturação e implementação do Programa Marco Zero;
5.Instalação as Unidades Móveis de Atendimento à Trabalhadora e ao Trabalhador;
6.Instituição de mesas de diálogo nas cadeias produtivas de maior concentração de trabalhadoras e trabalhadores rurais para promover a melhoria das condições de trabalho.
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Eixo 4: Saúde, Assistência Social e Segurança do Trabalhador e Trabalhadora
Situação Atual:
1.A Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast) tem como um de seus componentes 210 unidades dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest). Os Cerests como polo irradiador da cultura especializada no processo de produção/saúde/trabalho/meio ambiente, tem atualmente 10 Cerest voltados prioritariamente para a atenção à população rural, porém há a necessidade de ampliar o número destes Cerests;
2.A participação das trabalhadoras e trabalhadores rurais empregados rurais nas Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador - CIST, vinculadas aos conselhos municipais e estaduais de saúde é insuficiente.
3.Inexistência de normas que criem a obrigatoriedade de fornecimento de alimentação;
4.Pouca informação e conformidade no uso de agrotóxicos, especialmente nas pequenas propriedades rurais. Existência de normas de boa qualidade quanto ao uso, tanto no âmbito trabalhista, quanto no âmbito da Vigilância Sanitária;
5.As ações de combate ao uso irregular de agrotóxicos no Brasil são feitas de forma pouco ou nada integradas;
6.A geração de emprego deve se pautar pela qualidade do posto de trabalho, coberto pela seguridade e respeitando normas técnicas de segurança preservando a vida e a saúde do trabalhador.
Situação Desejada:
1.Aumento do número e da qualidade de ações voltadas para a promoção e vigilância à saúde das trabalhadoras e dos trabalhadores do campo e da floresta.
2.Habilitação e implementação dos Cerests específicos para esta população;
3.Aumento da participação das trabalhadoras e dos trabalhadores rurais nas CIST, vinculadas aos conselhos municipais e estaduais de saúde;
4.Aumento da adesão de empregadores ao PAT;
5.Ampliação do alcance e da efetividade da fiscalização trabalhista e sanitária;
6.Realização de ações de combate ao uso de agrotóxico de forma integrada com os diversos órgãos governamentais.
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