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INSTRUÇÃO NORMATIVA DO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO Nº 1 de 19.11.2014

D.O.U.: 20.11.2014

Prorroga por mais um ano os efeitos da Instrução Normativa MTE nº 03 de 2013, que prorroga, pelo prazo de 180 dias, os efeitos da Instrução Normativa MTE nº 2 de 2013.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais um ano os efeitos da Instrução Normativa nº 03, de 29 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 103, de 31 de maio de 2013, Seção 1, Página 115.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS

Nota Guia Trabalhista
:

O prazo de que trata art. 1º acima se refere a aplicação do art. 1º da Instrução Normativa 1/2008, in verbis:

"Art. 1º Os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregado públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho".



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