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PODER EXECUTIVO - DECRETO Nº 8.948 DE 29.12.2016 

D.O.U.: 30.12.2016

Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, 

DECRETA: 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2017, o salário mínimo será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais). 

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos). 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2017. 

Brasília, 29 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER 
Henrique Meirelles 
Dyogo Henrique de Oliveira 
Ronaldo Nogueira de Oliveira

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