CIRCULAR CAIXA Nº 749 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
D.O.U.: 24.02.2017
Publica da nova versão do Manual da Moradia Própria MMP, que regula o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS em moradia própria.
A Caixa Econômica Federal Vice-Presidência de Fundo de Governo e Loterias Superintendência Nacional de Fundo de Garantia Circular CAIXA nº 749, de 21 de fevereiro de 2017 A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto n º 99.684/1990, de 08.11.1990, dá conhecimento da publicação da nova versão do Manual da Moradia Própria MMP, que regula o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS em moradia própria e encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.caixa.gov.br/download/FGTS/moradia.
1. A nova versão do MMP apresentou alterações nos procedimentos operacionais relativos ao uso do FGTS na Moradia Própria, em cumprimento à Resolução do Conselho Curador do FGTGS nº 837, de 06.02.2017 e Resolução do Banco Central do Brasil, nº 4555, de 16.02.2017.
2. Fica revogado, a partir de 23.02.2016, o Manual do FGTS - Utilização na Moradia Própria - MMP, vigência 21.03.2016.
3 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER GONÇALVES NUNES
Vice Presidente Em exercício