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CIRCULAR CAIXA Nº 744 DE 13.12.2016

D.O.U.: 14.12.2016

Divulga versão atualizada dos Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições da RCCFGTS nº 832, de 06.12.2016, das Instruções Normativas do MCIDADES nº 30 e 31, de 08.12.2016 e Portaria do MCIDADES nº 570, de 29.11.2016, suas alterações e aditamentos,

Resolve:

1. Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

1.1. Manual de Fomento Pessoa Física Alteração da classificação dos recortes territoriais para efeito de enquadramento dos municípios na área de habitação popular e habitação de interesse social; alteração de requisitos para contratação de empreendimentos vinculados ao PMCMV e inclui diversas alterações de natureza operacional relativas às operações vinculadas aos Programas do FGTS;

1.2. Manual de Fomento Pessoa Jurídica - Alteração da classificação dos recortes territoriais para efeito de enquadramento dos municípios na área de habitação popular e habitação de interesse social; alteração de requisitos para contratação de empreendimentos vinculados ao PMCMV e inclui diversas alterações de natureza operacional relativas às operações vinculadas ao Programa de Apoio à Produção de Habitações.

2. A versão dos Manuais ora divulgada consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas acima citados.

2.1. Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicação do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA na internet no endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento Agente Operador.

3. Considerando que até a publicação desta Circular, o Ministério das Cidades ainda não regulamentou a RCCFGTS nº 832/2016, no que se refere às operações vinculadas ao Programa Carta de Crédito Associativa, permanecem inalteradas as condições operacionais para o referido Programa previstas no Capítulo V e nos subitens 2.2.1.4.1, 2.2.1.5 e 2.3.1.4 do Manual de Fomento Pessoa Física.

4. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

5. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA nº 737, de 21.10.2016.

DEUSDINA DOS REIS PEREIRA

Vice-Presidente


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