Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

CIRCULAR CAIXA Nº 697 DE 05.11.2015

D.O.U.:13.11.2015

Estabelece os procedimentos referentes ao processo de parcelamento especial de débitos do FGTS para as entidades desportivas que aderirem ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT) e divulga a versão 2 do Manual de Orientação - Regularidade do Empregador junto ao FGTS como instrumento disciplinador. 

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995, a Lei Complementar nº 110/01, de 29.06.2001, regulamentada pelos Decretos nº 3.913/2001 e 3.914/01, de 11.09.2001 e a Resolução CCFGTS nº 788, de 29.10.2015,

Resolve:

1. Divulgar a versão 2 do Manual de Orientação - Regularidade do Empregador junto ao FGTS que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, incluindo as normas para o parcelamento especial de débitos do FGTS para as entidades desportivas que aderirem ao PROFUT, disponibilizado no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção "download" - FGTS Manuais Operacionais.

2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO FERREIRA CLETO

Vice-Presidente 

Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas