TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - ATO N º 557 DE 07.10.2015
D.E.J.T.: 08.10.2015
Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e
recursal) e das custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos
bancários.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso das
atribuições legais e regimentais, ad referedum do Órgão Especial,
considerando a deflagração do
movimento grevista pela categoria profissional dos bancários,
considerando o disposto no artigo
775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior,
considerando o princípio da razoabilidade contemplado na
Constituição Federal,
RESOLVE
Art. 1º Fica
prorrogado o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das
custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento
grevista da categoria profissional dos bancários.
Art. 2º O
recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação
no Tribunal Superior do Trabalho, até o quinto dia útil subsequente ao da sua
efetivação.
Art. 3º Este ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Publique - se.
Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente Do Tribunal Superior do Trabalho