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ATO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST Nº 360 DE 13.07.2017

D.O.U.: 13.07.2017

 
Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

Considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte, 

RESOLVE 

Art. 1º Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2016 a junho de 2017, serão de: 

a) R$ 9.189,00 (nove mil, cento e oitenta e nove reais), no caso de interposição de Recurso Ordinário; 

b) R$ 18.378,00 (dezoito mil, trezentos e setenta e oito reais), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário; 

c) R$ 18.378,00 (dezoito mil, trezentos e setenta e oito reais), no caso de interposição de Recurso em ação rescisória

Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2017. 

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal. 

Ministro RENATO DE LACERDA PAIVA 
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho no exercício da Presidência

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