ATO DA SECRETARIA GERAL JUDICIÁRIA - SEGJUD.GP - TST Nº 247 DE 11 DE JULHO DE 2019 
 
DEJT 12/07/2019
Divulga os novos valores referentes
aos limites de depósito recursal
previstos no art. 899 da CLT.  
 
O MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
 
Art. 1º Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal
previstos no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação
acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2018 a junho de 2019, serão de: 
 
a) R$ 9.828,51 (nove mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta e um
centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário; 
 
b) R$ 19.657,02 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e dois
centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso
Extraordinário; 
 
c) R$ 19.657,02 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e dois
centavos), no caso de interposição de Recurso em ação rescisória. 
 
Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior são de observância obrigatória
a partir de 1º de agosto de 2019. 
 
Publique-se. 
 
JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA 
 
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho 





