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ATO DO PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL - CN Nº 18 DE 18.05.2015

D.O.U.:19.05.2015

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 672 de 2015, que "Dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019", pelo período de sessenta dias. 

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 672, de 24 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 25 do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 18 de maio de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

 


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