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Anexo I - Instrução Normativa 1.234/2012

 

TABELA DE RETENÇÃO 

 

NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO

(01)

ALÍQUOTAS

PERCENTUAL A SER APLICADO

(06)

CÓDIGO DA RECEITA

(07)

IR

(02)

CSLL

(03)

COFINS

(04)

PIS/PASEP

(05)

· Alimentação;

· Energia elétrica;

· Serviços prestados com emprego de materiais;

· Construção Civil por empreitada com emprego de materiais;

· Serviços hospitalares de que trata o art. 30;

· Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatológia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas de que trata o art. 31 da IN RFB 1.234/2012.

· Transporte de cargas, exceto os relacionados no código 8767;

· Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou varejista, exceto os relacionados no código 8767; e

· Mercadorias e bens em geral.

1,2

1,0

3,0

0,65

5,85

6147

· Gasolina, inclusive de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural, querosene de aviação (QAV), e demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de refinarias de petróleo, de demais produtores, de importadores, de distribuidor ou varejista, pelos órgãos da administração pública de que trata o caput do art. 19 da IN RFB 1.234/2012.

· Álcool etílico hidratado, inclusive para fins carburantes, adquirido diretamente de produtor, importador ou distribuidor de que trata o art. 20 da IN RFB 1.234/2012.

· Biodiesel adquirido de produtor ou importador, de que trata o art. 21 da IN RFB 1.234/2012.

0,24

1,0

3,0

0,65

4,89

9060

· Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), derivados de petróleo ou de gás natural e querosene de aviação adquiridos de distribuidores e comerciantes varejistas;

· Álcool etílico hidratado nacional, inclusive para fins carburantes adquirido de comerciante varejista;

· Biodiesel adquirido de distribuidores e comerciantes varejistas;

· Biodiesel adquirido de produtor detentor regular do selo “Combustível Social”, fabricado a partir de mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas regiões norte e nordeste e no semiárido, por agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

0,24

1,0

0,0

0,0

1,24

8739

· Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais;

· Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997;

· Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal a que se refere o § 1º do art. 22, da IN RFB 1.234/2012, adquiridos de distribuidores e de comerciantes  varejistas;

· Produtos a que se refere o § 2º do art. 22 da IN RFB 1.234/2012.

· Produtos de que tratam as alíneas “c” a “k”do inciso I do art. 5º da IN RFB 1.234/2012.

· Outros produtos ou serviços beneficiados com isenção, não incidência ou alíquotas zero da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no § 5º do art. 2º da IN RFB 1.234/2012.

1,2

1,0

0,0

0,0

2,2

8767

· Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, inclusive, tarifa de embarque, exceto as relacionadas no código 8850.

2,40

1,0

3,0

0,65

7,05

6175

· Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais.

2,40

1,0

0,0

0,0

3,40

8850

· Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas e cooperativas.

0,0

1,0

3,0

0,65

4,65

8863

· Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar;

· Seguro saúde.

2,40

1,0

3,0

0,65

7,05

6188

· Serviços de abastecimento de água;

· Telefone;

· Correio e telégrafos;

· Vigilância;

· Limpeza;

· Locação de mão de obra;

· Intermediação de negócios;

· Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

· Factoring;

· Plano de saúde humano, veterinário ou odontológico com valores fixos por servidor, por empregado ou por animal;

· Demais serviços.

4,80

1,0

3,0

0,65

9,45

6190

 

 


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