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VERIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS NA LEI FALIMENTAR

 

VERIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS 

A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.

HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS E EDITAL

Publicado o edital após a determinação pelo juiz, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.

O administrador judicial, com base nas informações e documentos colhidos que foram apresentados pelos credores, fará publicar edital contendo a relação de credores no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do fim do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação pelos credores de suas habilitações, ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.

No edital deverão constar o local, o horário e o prazo comum em que qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Verificação e Habilitação de Créditos na Lei Falimentar


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