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UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - USOS E PROCEDIMENTOS

O instituto de uniformização visa à unificação do entendimento jurisprudencial entre os Pretórios Nacionais (Tribunais Nacionais- Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais) para que o direito seja interpretado de uma só forma em todo o Território Federal.

O instituto da uniformização de jurisprudência não tem natureza de recurso, pois o pleito de uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 476 do Código de Processo Civil, possui caráter preventivo, e não recursal.

Vedação a Recurso de Coisa Julgada

Conforme já afirmado, o instituto de uniformização de jurisprudência tem caráter unicamente preventivo, não podendo ser utilizado como recurso.

Desta forma, tal instituto não pode ser invocado pela parte em um processo com o intuito de reformar uma decisão jurisdicional.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Uniformização de Jurisprudência - Usos e Procedimentos


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