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UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Introdução

O termo jurisprudência vem do latim jus (justo) e prudentia (prudência), é o termo jurídico que designa o conjunto de decisões sobre interpretações das leis, realizadas pelos Tribunais de uma determinada jurisdição.

A jurisprudência surgiu no direito inglês que foi desenvolvido para ir contra os costumes locais que não eram comuns. Para combater isso, o rei enviava juízes que presidiam o júri e constituiu um sistema de regras em tribunais separados. O direito inglês apresentou-se então como direito jurisprudencial, onde predominava a regra do precedente.

O real significado de jurisprudência significa "a ciência da lei". A jurisprudência pode ter outros significados, como a decisão de um tribunal que não pode ser recorrida, ou um conjunto de decisões dos tribunais, ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria ou de uma instância superior como o Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal, ou Tribunais de Justiça dos Estados, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho.

A jurisprudência pode ser uma regra baseada em casos, ou em decisões legais que se desenvolveram e que acompanham estatutos na aplicação de leis em situações de fato.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Uniformização de Jurisprudência - Introdução

 


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