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ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS NOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST

 

Orientações Jurisprudenciais - SDI1 e SDI2 do TST pertinentes ao Direito Previdenciário. 

 

Orientações Jurisprudenciais - SDI1

SDI1-18 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL. Inserida em 29.03.1996. Nova redação em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 19, 20, 21, 136 e 289 da SDI-I - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005) (Redação do item I alterada em decorrência do julgamento dos processos TST-IUJ E-ED-RR-301900-52.2005.5.09.0661 e ERR 119900-56.1999.5.04.0751, DJ 27/05/2011 - Res. 175/2011, DJ 27.05.2011)

I – O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração. (Nova redação - Res. 174/2011 - DeJT 27/05/2011)

Para íntegra das OJs e maiores detalhes acesse o tópico:

Orientações Jurisprudenciais do TST Pertinentes ao Direito Previdenciário


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