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TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS  – EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PELO TRANSPORTADOR

Forma e Execução dos Serviços - Disposições Gerais

Os passageiros deverão ser identificados no momento do embarque, de acordo com sistemática estabelecida em norma complementar, baixada pelo Ministro de Estado dos Transportes.

É  permitido o  embarque e  o  desembarque de  passageiros nos  terminais das  linhas,  em  seus respectivos pontos de seção ou nos pontos de parada.

Não será permitido o transporte de passageiros em pé, salvo: a) nas linhas de características semiurbanas; b) nos casos de prestação de socorro.

Quando ocorrer  impraticabilidade  temporária  do  itinerário,  o  serviço  será  executado  pela  via disponível mais direta, com imediata comunicação ao órgão fiscalizador, alterando–se a tarifa respectiva, pelo valor correspondente à variação da quilometragem verificada e do tipo de piso utilizado.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Transporte Rodoviário de Passageiros - Execução de Serviços pelo Transportador


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