TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS – EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PELO TRANSPORTADOR
Forma e Execução dos Serviços - Disposições Gerais
Os passageiros deverão ser identificados no momento do embarque, de acordo com sistemática estabelecida em norma complementar, baixada pelo Ministro de Estado dos Transportes.
É permitido o embarque e o desembarque de passageiros nos terminais das linhas, em seus respectivos pontos de seção ou nos pontos de parada.
Não será permitido o transporte de passageiros em pé, salvo: a) nas linhas de características semiurbanas; b) nos casos de prestação de socorro.
Quando ocorrer impraticabilidade temporária do itinerário, o serviço será executado pela via disponível mais direta, com imediata comunicação ao órgão fiscalizador, alterando–se a tarifa respectiva, pelo valor correspondente à variação da quilometragem verificada e do tipo de piso utilizado.
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Transporte Rodoviário de Passageiros - Execução de Serviços pelo Transportador