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TÍTULO DE CRÉDITO

O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

REQUISITOS E REGRAS GERAIS

Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Título de Crédito


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