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TEORIA DA EMPRESA – NOVO EMPRESÁRIO

Introdução

Com o advento do Novo Código Civil instituído pela Lei nº 10.406/2002 foram alteradas as normas relativas aos institutos jurídicos do Direito Empresarial e do Direito Societário, passando o Novo Código regular o Direito de Empresa, com destaque para o Empresário, e tão somente a quem poderá ser um operador do ramo empresarial e societário.

Teoria da Empresa

A teoria da empresa foi adotada pelo Novo Código Civil (NCC) - Lei nº 10.406/2002, substituindo então a teoria dos atos de comércio.

Esta teoria abrange a atividade empresarial de um modo geral e não mais apenas aquelas atividades anteriormente definidas ou quem pratica atos mercantis, o que antes havia as limitações da legislação sobre os atos praticados, o que pela adoção da nova teoria não há mais a limitação na prática dos atos mercantis.

Ao positivar a teoria da empresa, o novo Código Civil passa a regular as relações jurídicas decorrentes de atividade econômica realizada entre pessoas de direito privado.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Teoria da Empresa - Novo Empresário


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