TEORIA DA EMPRESA – NOVO EMPRESÁRIO
Introdução
Com o advento do Novo Código Civil instituído pela Lei nº 10.406/2002 foram alteradas as normas relativas aos institutos jurídicos do Direito Empresarial e do Direito Societário, passando o Novo Código regular o Direito de Empresa, com destaque para o Empresário, e tão somente a quem poderá ser um operador do ramo empresarial e societário.
Teoria da Empresa
A teoria da empresa foi adotada pelo Novo Código Civil (NCC) - Lei nº 10.406/2002, substituindo então a teoria dos atos de comércio.
Esta teoria abrange a atividade empresarial de um modo geral e não mais apenas aquelas atividades anteriormente definidas ou quem pratica atos mercantis, o que antes havia as limitações da legislação sobre os atos praticados, o que pela adoção da nova teoria não há mais a limitação na prática dos atos mercantis.
Ao positivar a teoria da empresa, o novo Código Civil passa a regular as relações jurídicas decorrentes de atividade econômica realizada entre pessoas de direito privado.
Para maiores detalhes acesse o tópico: