TESTAMENTO
Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
O testamento deve submeter-se a numerosas formalidades que não podem ser descuidadas ou violadas, sob pena de nulidade.
Faz-se necessária a preservação de dois valores ao que o testamento se dispõe:
1º) assegurar a vontade do testador, que já não poderá mais, após o falecimento, confirmar sua vontade ou corrigir distorções, nem explicitar o seu querer que possa ter sido expresso de forma obscura ou confusa;
2º) a proteção dos direitos dos herdeiros do testador, sobretudo dos seus filhos.
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