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TESTAMENTO

Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

O testamento deve submeter-se a numerosas formalidades que não podem ser descuidadas ou violadas, sob pena de nulidade.

Faz-se necessária a preservação de dois valores ao que o testamento se dispõe:

1º) assegurar a vontade do testador, que já não poderá mais, após o falecimento,  confirmar sua vontade ou corrigir distorções, nem explicitar o seu querer que possa ter sido expresso de forma obscura ou confusa;

2º) a proteção dos direitos dos herdeiros do testador, sobretudo dos seus filhos.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Testamento


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