SUCESSÃO LEGÍTIMA
A sucessão ocorre por disposição de última vontade por sucessão testamentária, ou por sucessão legítima através da lei.
Na sucessão legítima são chamados a suceder aqueles que a lei indica como sucessores do autor da herança.
A sucessão legítima segue a seguinte ordem de vocação hereditária:
· Aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente se estiver casado este com o falecido no regime de comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens ou ainda no regime da comunhão parcial, caso o autor da herança não tenha deixado bens particulares;
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