SUCESSÃO DE FIRMA (EMPRESÁRIO) INDIVIDUAL POR SOCIEDADE
Com o advento do novo Código Civil, a firma individual passou a chamar-se de "empresário individual".
Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária.
Nesta sucessão, observa-se, no que couber, o disposto nos artigos 1.113 a 1.115 do Código Civil (regras sobre transformação de sociedade), quais sejam:
- a sucessão independe de dissolução ou liquidação do patrimônio, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.
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