Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

SUCESSÃO DE FIRMA (EMPRESÁRIO) INDIVIDUAL POR SOCIEDADE

Com o advento do novo Código Civil, a firma individual passou a chamar-se de "empresário individual".

Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária.

Nesta sucessão, observa-se, no que couber, o disposto nos artigos 1.113 a 1.115 do Código Civil (regras sobre transformação de sociedade), quais sejam:

- a sucessão independe de dissolução ou liquidação do patrimônio, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Sucessão de Firma (Empresário) Individual por Sociedade


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas