LEGADO E HERANÇA - SUBSTITUIÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
É o fenômeno jurídico pelo qual o testador substitui o herdeiro ou legatário nomeado por outra pessoa, nos casos de falta ou não aceitação da herança ou legado por aquele.
Veja tópico Aceitação e Renúncia da Herança.
ESPÉCIES
São espécies de substituição hereditária:
· substituição vulgar ou ordinária;
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