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DIREITO AO ACESSO À INFORMAÇÃO

O direito ao acesso à informação é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal, conforme inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal/1988.

Foi devidamente regulado com o advento da Lei 12.527/2011 e regulamentado pelo Decreto 7.724/2012, estabelecendo os mecanismos e procedimentos para dar cumprimento ao exercício de tal direito.

Está previsto no artigo 11 do Decreto 7.724/2012: “Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação”.

Observe-se ainda que o artigo 21 da Lei 12.527/2011 estipula que não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

Veda-se a restrição de acesso às informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas.

Para maiores de talhes acesse o tópico:

Acesso à Informação - Solicitação


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