SOCIEDADE - ASPECTOS GERAIS
Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.
TIPOS DE SOCIEDADE
Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a Cooperativa.
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