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SOCIEDADE - ASPECTOS GERAIS

Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.

TIPOS DE SOCIEDADE

Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a Cooperativa.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Sociedade - Aspectos Gerais


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