SOCIEDADE SIMPLES
Anteriormente à vigência do Código Civil/2002, as Sociedades Simples (sigla S/S) eram denominadas "Sociedades Civis" (sigla S/C).
As S/S abrangem aquelas sociedades que não exercem atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 982 do Código Civil).
As S/S estão disciplinadas nos artigos 982, 983, 997 a 1.038 do Código Civil.
CONSTITUIÇÃO
A sociedade simples pode constituir-se segundo um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 do Código Civil, a saber:
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