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SOCIEDADE SIMPLES

Anteriormente à vigência do Código Civil/2002, as Sociedades Simples (sigla S/S) eram denominadas "Sociedades Civis" (sigla S/C).

As S/S abrangem aquelas sociedades que não exercem atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 982 do Código Civil).

As S/S estão disciplinadas nos artigos 982, 983, 997 a 1.038  do Código Civil.

CONSTITUIÇÃO

A sociedade simples pode constituir-se segundo um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 do Código Civil, a saber:

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Sociedade Simples - S/S


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