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SOCIEDADE - RELAÇÕES COM TERCEIROS - OBRIGAÇÕES

A sociedade adquire direitos, assume obrigações e procede judicialmente, por meio de administradores com poderes especiais, ou, não os havendo, por intermédio de qualquer administrador.

RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS

Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.

Nota: o exposto não se aplica para as Sociedades de Responsabilidade Limitada ou anônimas.

ORDEM DE PREFERÊNCIA

Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Sociedade - Relação com Terceiros - Obrigações


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