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SOCIEDADE NACIONAL

É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração.

Quando a lei exigir que todos ou alguns sócios sejam brasileiros, as ações da sociedade anônima revestirão, no silêncio da lei, a forma nominativa.

Qualquer que seja o tipo da sociedade, na sua sede ficará arquivada cópia autêntica do documento comprobatório da nacionalidade dos sócios.

MUDANÇA DE NACIONALIDADE

Não haverá mudança de nacionalidade de sociedade brasileira sem o consentimento unânime dos sócios ou acionistas.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Sociedade Nacional


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