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SOCIEDADE LIMITADA

Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

A sociedade limitada rege-se, nas omissões, pelas normas da sociedade simples.

Entretanto, admite-se que o contrato social estabeleça a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

O contrato mencionará, no que couber, as indicações obrigatórias, e, se for o caso, a firma social.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Sociedade Limitada - LTDA


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