SOCIEDADE LIMITADA
Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
A sociedade limitada rege-se, nas omissões, pelas normas da sociedade simples.
Entretanto, admite-se que o contrato social estabeleça a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
O contrato mencionará, no que couber, as indicações obrigatórias, e, se for o caso, a firma social.
Para maiores detalhes acesse o tópico: