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SOCIEDADE LIMITADA - AUMENTO E REDUÇÃO DO CAPITAL

AUMENTO DE CAPITAL

Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.

Até trinta dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.

À cessão do direito de preferência, aplica-se, na omissão do contrato, a possibilidade do sócio ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

Decorrido o prazo da preferência, e assumida pelos sócios, ou por terceiros, a totalidade do aumento, haverá reunião ou assembleia dos sócios, para que seja aprovada a modificação do contrato.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Sociedade Limitada - Aumento e Redução de Capital


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