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SOCIEDADE EM NOME COLETIVO

Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

A sociedade em nome coletivo se rege pelas normas específicas expostas neste tópico, e pelas normas das sociedades em geral.

FIRMA SOCIAL

O contrato deve mencionar, além das indicações obrigatórias, a firma social.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Sociedade em Nome Coletivo - SNC


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