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SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES

Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias:

1. os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e

2. os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Sociedade em Comandita Simples


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