SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES
Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias:
1. os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e
2. os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários.
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