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SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES

A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das normas especificadas no Código Civil, e opera sob firma ou denominação.

A denominação ou a firma deve ser seguida das palavras "Comandita por Ações", por extenso ou abreviadamente.

A sociedade poderá comerciar sob firma ou razão social, da qual só farão parte os nomes dos sócios-diretores ou gerentes.

Ficam ilimitada e solidariamente responsáveis, nos termos da Lei, pelas obrigações sociais, os que, por seus nomes, figurarem na firma ou razão social.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Sociedade em Comandita por Ações


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