SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES
A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das normas especificadas no Código Civil, e opera sob firma ou denominação.
A denominação ou a firma deve ser seguida das palavras "Comandita por Ações", por extenso ou abreviadamente.
A sociedade poderá comerciar sob firma ou razão social, da qual só farão parte os nomes dos sócios-diretores ou gerentes.
Ficam ilimitada e solidariamente responsáveis, nos termos da Lei, pelas obrigações sociais, os que, por seus nomes, figurarem na firma ou razão social.
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