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S/A - SOCIEDADE ANÔNIMA - DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS

A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais com dividendo fixo.

A distribuição de dividendos com inobservância do disposto acima implica responsabilidade solidária dos administradores e fiscais, que deverão repor à caixa social a importância distribuída, sem prejuízo da ação penal que no caso couber.

Os acionistas não são obrigados a restituir os dividendos que em boa-fé tenham recebido.

Presume-se a má-fé quando os dividendos forem distribuídos sem o levantamento do balanço ou em desacordo com os resultados deste.

Para maiores dealhes acesse o tópico:

Sociedade Anônima - S/A - Distribuição de Dividendos


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