S/A - SOCIEDADE ANÔNIMA
1. INTRODUÇÃO
A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
A regulação das S/A está estabelecida na Lei 6.404/1976, com alterações posteriores.
O estatuto social definirá o objeto de suas atividades de modo preciso e completo.
DENOMINAÇÃO
A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.
2. CONSTITUIÇÃO
A constituição da companhia por subscrição particular do capital pode fazer-se por deliberação dos subscritores em assembleia-geral ou por escritura pública, considerando-se fundadores todos os subscritores.
3. CAPITAL SOCIAL
O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.
O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
4. AÇÕES
O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.
As ações devem ser nominativas, sendo indivisíveis em relação à companhia.
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