S/A - SOCIEDADE ANÔNIMA
1. ADMINISTRAÇÃO
A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.
O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.
As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.
As atribuições e poderes conferidos por lei aos órgãos de administração não podem ser outorgados a outro órgão, criado por lei ou pelo estatuto.
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