SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada na lei e no regulamento geral.
A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber.
Denominação Social
A denominação social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.
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