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SISTEMA DE FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

A Seguridade Social está definida no art. 194 da Constituição Federal, caput, como um "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social".

 

A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

 

A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

a) Universalidade da cobertura e do atendimento;

b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

c) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

d) Irredutibilidade do valor dos benefícios;

e) Equidade na forma de participação no custeio;

f) Diversidade da base de financiamento;

g) Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Sistema de Financiamento da Seguridade Social


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