SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – INQUÉRITO
Inquérito Administrativo
O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.
Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar.
Fase inicial do Inquérito Administrativo – Produção de Provas
Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.
Para maiores detalhes acesse o tópico:
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - Inquérito