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SERVIDÕES

CONSTITUIÇÃO DAS SERVIDÕES

A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

Se o possuidor não tiver título, o prazo de usucapião será de vinte anos.

EXERCÍCIO DAS SERVIDÕES

O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Servidões

 


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