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SCP - SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

Características

Quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem, sem firma social, para lucro comum, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, alguns ou todos, em seu nome individual para o fim social, a associação toma o nome de sociedade em conta de participação, acidental, momentânea ou anônima; esta sociedade não está sujeita às formalidades prescritas para a formação das outras sociedades, e pode provar-se por todo o gênero de provas admitidas nos contratos comerciais.

São reguladas pelos artigos 991 a 996 do Código Civil (Lei 10.406/2002).

FORMALIDADES

Na Sociedade em Conta de Participação, o sócio ostensivo é o único que se obriga para com terceiro; os outros sócios ficam unicamente obrigados para com o mesmo sócio por todos os resultados das transações e obrigações sociais empreendidas nos termos precisos do contrato.

A constituição da Sociedade em Conta de Participações (SCP) não está sujeita às formalidades legais prescritas para as demais sociedades, não sendo necessário o registro de seu contrato social na Junta Comercial.

DETALHAMENTOS

Para maiores detalhamentos sobre as SCPs no aspecto tributário e contábil, acesse o tópico Sociedade em Conta de Participação - SCP, no Guia Tributário Online.

Tópicos relacionados:

Sociedade - Aspectos Gerais

Sociedade de Propósito Específico - SPE

Veja modelo de Contrato de Sociedade em Conta de Participação - SCP.


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