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SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Disposições Gerais

Em relação ao cumprimento as normas estabelecidas pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos -  Lei 8.666/1993, caso haja alguma irregularidade, comprovação da prática de atos ilícitos pela parte que causou o dano, além das responsabilidades civis, caberá também aplicação das responsabilidades administrativas e judiciais.

A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

Isto não se aplica aos licitantes convocados, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.

Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos definidos pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos ou visando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas na lei licitatória e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.

Para maiores de talhes acesse o tópico:

Licitação Pública - Sanções Administrativas


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