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RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS NAS SOCIEDADES SIMPLES E NAS SOCIEDADES LIMITADAS

Os sócios respondem por seus atos perante terceiros, desde o primeiro momento em que se inicia a operação negocial.

Direitos e Obrigações dos Sócios

O Código Civil regula, nos artigos 1.001 a 1.009, a responsabilidade dos sócios em relação aos direitos e obrigações entre si e terceiros, que devem ser cumpridas durante todo tempo em que a relação jurídica que foi firmada.

As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.

O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Responsabilidade dos Sócios nas Sociedades Simples e Sociedades Limitadas


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