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RESÍDUOS SÓLIDOS - RESPONSABILIDADE DOS GERADORES E DO PODER PÚBLICO

O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas pela Lei 12.305/2010 e em seu regulamento.

Limpeza Urbana, Pessoas Físicas e Jurídicas

O titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é responsável pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços, observados o respectivo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, bem como as diretrizes da política nacional de resíduos sólidos.

As pessoas físicas ou jurídicas referidas no art. 20 da Lei 12.305/2010 são responsáveis pela implementação e operacionalização integral do plano de gerenciamento de resíduos sólidos aprovado pelo respectivo órgão competente.

Coleta, Armazenamento, Tratamento e Destinação Final

A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, não isenta as pessoas físicas ou jurídicas da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos. 

Para maiores de talhes acesse o tópico:

Resíduos Sólidos - Responsabilidade dos Geradores e do Poder Público


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