RESPONSABILIDADE CIVIL NO TRANSPORTE DE COISAS – BAGAGEM E ENCOMENDAS
Introdução
Além do transporte de pessoas, a responsabilidade civil do transportador aplica-se ao transporte de coisas (bagagens, encomendas, produtos).
Desta forma, o Contrato de Transporte deve abranger, além da segurança na contratação do serviço (proteção à integridade do consumidor), a obrigação do transporte de sua bagagem, seja no compartimento em que o passageiro irá viajar, ou em local apropriado para o devido despacho da bagagem.
Deve o transportador fornecer um comprovante de bagagem, para que o passageiro, ao chegar ao seu destino, possa retirá-la.
Conforme preceitua o artigo 734 do Código Civil Brasileiro: “O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.”
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