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RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO NO CONTRATO DE TRANSPORTE  

Introdução

Denomina-se responsabilidade civil a obrigação imposta a uma pessoa a ressarcir, indenizar ou reembolsar, os danos sofridos por alguém.

A responsabilidade civil tem natureza contratual, baseado nos princípios gerais do contrato(autonomia da vontade; supremacia da ordem pública; obrigatoriedade entre as partes) e natureza extracontratual,

No direito civil a culpa abrange o dolo, até pela própria etimologia da palavra, o dolo já está embutido na culpa.

O artigo 986 do Código Civil preceitua que “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Transporte - Responsabilidade Civil - Regras Gerais


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