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RESÍDUOS SÓLIDOS PERIGOSOS

Introdução

A instalação e o funcionamento de empreendimento ou atividade que gere ou opere com resíduos perigosos somente podem ser autorizados ou licenciados pelas autoridades competentes se o responsável comprovar, no mínimo, capacidade técnica e econômica, além de condições para prover os cuidados necessários ao gerenciamento desses resíduos. 

As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. 

O cadastro será coordenado pelo órgão federal competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente e implantado de forma conjunta pelas autoridades federais, estaduais e municipais. 

Para o cadastramento, as pessoas jurídicas necessitam contar com responsável técnico pelo gerenciamento dos resíduos perigosos, de seu próprio quadro de funcionários ou contratado, devidamente habilitado, cujos dados serão mantidos atualizados no cadastro. 

Para maiores de talhes acesse o tópico:

Resíduos Sólidos Perigosos


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